sexta-feira, 29 de maio de 2009

Fuzeta: das chotas aos bilros

Em história ou sociologia, a investigação deve ter como ponto de partida a identificação dos sinais das culturas, técnicas, etnias e relações intersociais presentes numa dada localidade, bem como a compreensão dos mecanismos de transmissão dos conhecimentos entre grupos e de geração em geração, a hierarquia das funções e posições de poder, as próprias vivências das comunidades. Numa aldeia espera-se encontrar alguma homogeneidade cultural, reduzida divisão do trabalho, dependência de escassas fontes de subsistência. Espera-se crescente complexidade na medida do aumento da dimensão dos povoamentos. Porém, importa ter presente que, sobretudo nas comunidades antigas, a dimensão pode não ser critério bastante. Num mesmo lugar podem encontrar-se pequenos grupos culturalmente distintos, dominando saberes e técnicas diferentes, e assim partilhando os mesmos espaços de modo não concorrencial.

É (foi) o caso da Fuzeta. Pequena aldeia de pescadores, não merece menção nas fontes históricas senão a partir do século XVIII. Sobre a antiguidade da Fuzeta leia-se o artigo anterior deste blogue “contribuição para o estudo do burguel”. A presença de uma população piscatória é evidente. Desde as corografias do século XIX, repete-se que o lugar evoluiu da ocupação em cabanas para a construção em alvenaria. Todavia, esta visão afigura-se simplificadora.

A Fuzeta tem uma localização privilegiada sobre um maciço calcáreo altaneiro frente a uma barra da Ria Formosa, entretanto deslocada. As potencialidades económicas são muito diversificadas. Desde logo as actividades ligadas à agricultura, em especial a produção de frutos secos e de vinho para exportação, contando com escoamento pelo porto de mar, que atingiu o expoente no final do século XIX, mas que é referenciada (figueiral) no foral de Faro. De valia exportadora semelhante, a produção de sal parece antiquíssima, pelos vestígios de contenção dos terrenos da ria, jogando entre a conquista de terras agrícolas e o aproveitamento salineiro. Tiveram forte expressão as actividades recolectoras dos produtos naturais da ria, algas, peixes e mariscos. A pesca local, na ria e na proximidade da costa, justificou o assentamento de pequenos grupos de pescadores. As armações de atum, dependentes de grandes concessões públicas a grandes proprietários ou, no século XIX, a empresas específicas, arregimentavam grandes grupos de trabalhadores na época das campanhas. Distinta daquelas eram a pesca de alto mar e a actividade de transporte marítimo.

Cada actividade empregava diferentes populações, com carácter sazonal. Para a apanha de frutos, de algas, arraial de atum e outras actividades recolectoras eram necessários trabalhadores indiferenciados, especialmente mulheres e crianças. Para as salinas, reservavam-se os empregos com especial cuidado para famílias tradicionalmente ligadas àquela actividade, os marnotos, por receio de que as técnicas de exploração fossem transmitidas a estrangeiros, protegendo-se assim uma das principais riquezas do reino. A pesca de alto mar exige competências que não se coadunam com uma população ligada à pesca ribeirinha. A seca de peixe, produção de peixe fumado ou em conserva, que atingiu o auge com a difusão da “arte nova” de apanha costeira da sardinha exigiam pessoal especializado. Por outro lado, a intensa pirataria, que apenas abrandou a partir de 1830 quando os franceses conquistaram a Argélia, as epidemias recorrentes, em especial de cólera (estão registadas as devastações de 1833 e 1855-1856, mas a cólera reincidiu até meados do século XX), os sismos, as guerras, sobretudo as invasões francesas, e os grandes fluxos migratórios, para Espanha ou América, fizeram partir ou trouxeram renovadas levas de gentes. Pequenos grupos refugiaram-se também aqui, vindos pelo Mediterrâneo, mantendo as suas tradições, aproveitando-se da natureza aberta, abundante e carente de mão-de-obra.

As políticas de povoamento, de incremento das pescas e da actividade marítima sustentaram concessões para salinas, armações de atum, mas também de companhias de pesca e de conserva. Nesse âmbito, diversas populações piscatórias foram aliciadas a instalar-se na Fuzeta, vindas de zonas pesqueiras da costa Norte, estando documentadas migrações do distrito de Aveiro. Eram pescadores que dominavam as artes de velejar e das redes, formando companhas organizadas. O conjunto daquelas actividades era igualmente controlado pelos poderes públicos. Os pescadores estavam sujeitos ao “compromisso marítimo”.

Não é possível seguir a evolução destas populações, senão, como se referiu, desde o século XVIII. Antes da fundação da paróquia, um simples lugar não merecia referência nas fontes e muito menos mereciam relevo as pobres gentes locais. No século XX, encontramos distintos grupos populacionais. Os pescadores das companhas de alto mar, dos caíques e das traineiras, que velejavam de Larache a Lisboa e pescavam bacalhau na Terra Nova, formavam o núcleo principal, habitando nas casas de açoteia do núcleo urbano. Os pescadores pobres, que moravam nas zonas ribeirinhas ou em cabanas no areal ou na ilha, parecem distintos daqueloutros, empregando-se na pesca local e usando artes arcaicas. Os proprietários rurais e, nas franjas da povoação, camponeses sem terra formavam um grupo pouco numeroso, mas com expressão enquanto empregadores sazonais. A população ligada aos poderes públicos, aos serviços ou com bens de raiz formavam o topo da hierarquia da Fuzeta. Estes grupos distinguiam-se pelo sotaque, pelos modos de vestir e de conviver e tinham, todos eles, a sua própria estratificação em função dos rendimentos. Sofriam da segregação social, dos terrestres sobre os marítimos e camponeses, dos marítimos das traineiras sobre os das artes arcaicas e montanheiros. Destes sobre os meramente recolectores.

Tal como nos principais núcleos piscatórios de Portugal (Matosinhos, Nazaré, Sesimbra, Portimão), após o 25 de Abril a maioria da população votou no Partido Socialista, alteou as casas, ocupou os terrenos vagos com construções, desrespeitou a traça urbana tradicional, mudou várias vezes de mobília e conservou a sua qualidade de trabalhadores honrados, sem preocupações de ascensão social. É curiosa a comparação entre aqueles núcleos urbanos, como é sugestivo o distinto comportamento da gente rural, os montanheiros, que preferiram votar PSD, aumentar o património, ascender à política.

Um singelo traço une as populações piscatórias referidas: a tradição dos bilros, complexa arte de tecer rendas de seda, que percorre os lugares ribeirinhos desde La Corunha, na Galiza, até precisamente à Fuzeta – e que se disseminou por terras do Brasil. Praticada por mulheres para acréscimo de rendimento doméstico ou para delícia do lar, por vezes conjugada com a criação do bicho-da-seda pelas crianças da casa, como mandou ensinar o Marquês de Pombal, revela a persistência de uma cultura uniforme ou com a mesma origem. Se ajuntarmos as práticas tradicionais da pesca, que levava os pescadores da Fuzeta para os mares da Terra Nova, bem como os de Ílhavo, recrutados de entre as famílias com tradição da pesca de alto mar, podemos concluir que se trata de uma mesma cultura.

Distintos destes pescadores eram aqueles que viviam em cabanas de colmo (na ilha dá-se o estorno, gramínea empregue na construção das cabanas, mas não em quantidade suficiente para satisfazer a procura, pelo que eram empregues outras variedades; por isso, parece preferível dizer cabanas de colmo). Cabanas deste tipo eram alçadas por todo o território rural, com ligeiras modificações, habitualmente utilizadas por populações sazonais ou pobres. Todavia, na Ria Formosa, os moradores destas cabanas eram, no geral, pescadores de artes de pesca arcaicas, como a merjona. Não conviviam com os pescadores do bacalhau ou da arte da caçada e foram muito dificilmente assimilados após o 25 de Abril, podendo dizer-se que eram socialmente discriminados. Empregavam um sotaque mais lento e pausado, com prolongamento da última sílaba, enquanto o sotaque dos restantes pescadores era acelerado e tendia a cortar a penúltima ou última sílaba. Na fuzeta a população em cabanas terá tido fraca expressão, quando comparada com as proporções em Santa Luzia e em Cabanas de Tavira, mas tratar-se-ia do mesmo povo e da mesma cultura, apresentando idênticos traços.

Na Fuzeta, as gentes das cabanas eram epitetadas de “chotas”, termo que suscitou larga interrogação, embora esteja em desuso. Após alguma pesquisa e constatando que a palavra chota apresenta 7 denotações diferentes, em vários países, afigura-se-nos que a palavra deriva de “chotte”, termo francês para choupana, e que, pelo uso popular em tom depreciativo, derivou para chota. Passou também a designar as pessoas das cabanas, em vez destas propriamente ditas.

Talvez não seja já suficientemente abalizável um estudo que aborde os diferentes sotaques que se empregavam na região: apenas na Fuzeta, 3, que somados aos de Moncarapacho, Olhão, Tavira, Cachopo faziam uma miríade de falas que representavam culturas e povos distintos. O grande feito da democratização após Abril de 1974 consistiu na progressiva integração destas gentes, com abolição das discriminações sociais: anteriormente, um pescador não podia entrar na associação recreativa dos terrestres, um montanheiro não podia casar com a filha de um pescador, um pobre não tinha acesso aos cafés. A cultura tradicional de cada grupo permanecia na memória colectiva através destes sinais plenos de arcaísmos e de raízes, ora quase perdidos.

O grande sismo


Cresce o pressentimento de que a reconstrução urbana das cidades aguarda os efeitos de um próximo grande sismo. A geologia, mal amada pela política e pelos éticos, tem estado, desde as suas origens oitocentistas, relegada para um domínio de oclusão e de sombra. As descobertas que produz tornam-se públicas com décadas de atraso, mas não são desconhecidas da alta esfera dos decisores. Foi assim com a teoria da deslocação das placas continentais, que esteve proibida durante quarenta anos. É hoje assim com as tecnologias que detectam o risco sísmico, também falsamente escamoteadas. Não se fazem ensaios geológicos sérios e profundos, apesar de disponíveis, mas sabe-se que poderá estar próxima a eventualidade de um tremor de terra de escala destruidora. Turquia, Itália, provavelmente Portugal. É neste quadro que alguns técnicos ligados ao aparelho político gracejam perante a urgente necessidade de recuperar os centros urbanos e alguns subúrbios das nossas maiores povoações, que apresentam um calamitoso estado de conservação. É ainda naquele contexto que os bombeiros e a polícia fazem exercícios absolutamente ridículos, denominados de protecção civil.


Uma nova ordem política poderá ser lançada em caso de efeitos sísmicos catastróficos. Não temos a pujança dos grandes países, que encontram em si próprios os recursos para fazer frente às calamidades. Nota-se aliás uma política consistente, persistente e conjugada de construção de edifícios públicos seguros ao redor dos maiores núcleos urbanos. Pavilhões desportivos e escolas para realojamento da população afectada, teatros para quartel-general das forças de intervenção, hospitais com capacidade de salvamento, universidades para realojamento das classes superiores, redes circulares de estradas que ligam aqueles equipamentos, etc. O estado prepara-se para resistir aos efeitos de um eventual terramoto.


Entretanto, a maioria da população vive em edifícios incapazes de resistir a um sismo superior a 6 graus na escala de Ritcher. Não se espere que seja possível a responsabilização dos construtores: os eventuais crimes estarão prescritos e os que não o estiverem não terão responsáveis com meios para suportar as indemnizações. Assim o permite a actual lei. Todavia, essencial seria que se tomassem medidas para salvaguardar as populações. E são essas medidas que faltam, estranhamente. Na actual crise, uma política de verificação e correcção de defeitos poderia contribuir para melhorar a actividade de algumas empresas e manter empregos.


Em vez de se perder tanto tempo a discutir a conjuntura, interroguemo-nos sobre um cenário de ruptura que deite por terra não só as casas, como o regime democrático.

Pensamentos do Minesweeper

1. O progresso do conhecimento individual é decrescente
2. A capacidade de investigação auto-limita-se pelo sucesso
3. Reflectir antes de agir melhora o resultado
4. A reflexão depende de um estado de espírito adequado
5. A reflexão cansa
6. O cansaço provoca o erro
7. O estado não reflexivo vicia
8. Quanto mais difícil é a aprendizagem, mais satisfaz o que se sabe
9. A ignorância joga à sorte
10. A ignorância desconhece o erro
11. A acção irreflectida é sempre errada
12. Sorte é o resultado favorável da acção irreflectida; azar, o desfavorável
13. A sorte é transitória
14. A sorte provoca a audácia e esta o insucesso
15. A premonição avisa da falta de método
16. Não é possível validar a premonição antes da ocorrência do facto premonitado
17. O método tende a adaptar-se às premonições
18. O método informal socorre-se do número três
19. O desconhecimento da matemática impõe o método
20. O método transforma a ignorância em incerteza e o azar em risco
21. A multiplicação é um milagre
22. A descoberta é ocasional e surpreende
23. O fracasso é instigado pela intuição da derrota
24. Os erros formados no processo de aprendizagem não se corrigem pelo trabalho nem pela experiência
25. Não se aprende com os erros
26. A experiência dos erros impõe a reaprendizagem
27. A rotina e a aplicação repetida nascem dos erros da aprendizagem
28. Não se aprende pelo trabalho
29. O trabalho prejudica a aprendizagem

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Três vivas ao Dr. Gama Barros!

I
Não que precise deles ou que releve de algum modo o apoio moral, cumpre-se apenas um dever de cidadania em defesa dos primados básicos da convivência em sociedade. Três vivas ao emérito acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães que mandou fazer a elementar justiça a uma criança sujeita ao perigo de ocupação privada (ocupação no sentido contido nos arts 1318 e seguintes do Código Civil). Para saber do direito que se aplica ao caso da menor Alexandra, que foi reconduzida à família e à Rússia natal, aconselha-se a leitura do esmerado e erudito acórdão, na versão original e não nos apartes inventivos que um jornalismo de ralé tem vindo a propagar (http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/3f15b684ad7384368025744a004f8834?OpenDocument&Highlight=0,864%2F08-2). Toda a linguagem do acórdão é técnica, apuradamente jurídica e incisiva. Só quem não abriu o dicionário pode atacar o acórdão pelo emprego do adjectivo “serôdia” que qualifica a falsa maternidade da ama. E ama, perdoe-me o ilustre juiz que comenta sentenças na televisão, é o termo técnico do caso, não família de acolhimento, pois esta apenas contextualiza aquela.

Como sabem todos aqueles que já tomaram o gosto ou o fel da crueldade do estado e da sociedade mundana, nada mais temos que o sangue que nos corre nas veias. Tudo o mais pode ser despojado, ainda assim continuamos a ser. Retirado porém o vínculo paterno/materno, perdida a nacionalidade, imposto artificialmente um novo nome e um novo passado, feito um corte radical com aqueles que são nossos, estamos então no mais profundo abandono. As primeiras vítimas desta desqualificação, desterritorialização e amordaçamento espiritual são os pobres.

Alguns interesses estranhíssimos pretendem lançar sobre os pobres uma nova incapacidade civil: a do direito à família, à filiação, à convivência fraternal. A primeira vítima é a criança de tenra idade, único bem de valor que os pobres podem trazer à sociedade de hoje; seguem-se-lhe os pais, os avós, os irmãos, que perdem o elo consanguíneo. Num mundo em que tudo está submetido à lei da oferta e procura, esgatanham-se alguns pela apropriação dos filhos dos indigentes. Todavia, um dever fundamental do estado de bem-estar social é o de proteger os desvalidos. Este dever claudica quando uma criança é retirada à sua família e entregue a uma empresa de criação de crianças (algumas privadas, como o Refúgio Aboim Ascensão), com os seus interesses mesquinhos de holofote e de empregabilidade sustentada pela indigência a que visam acudir. Claudica também quando uma pessoa se arvora titular de direitos de paternidade sobre uma criança, contra a vontade dos seus pais naturais e sem prévia sentença devidamente fundamentada emitida pelo estado (porque será essa pessoa melhor adoptante que qualquer outro? E quantas há disponíveis para acudir à menor? Centenas!).

Lembram-se da sentença de Salomão? Lembram-se da última notícia sobre um processo judicial em que se discutia a propriedade de uma gato abandonado que havia sido tomado por uma “família de acolhimento”? Lembram-se do último crime de homicídio violento cometido por um jovem sobre os pais adoptivos quando descobriu, por fim, que havia sido raptado da família natural? Lembram-se da última vez que mudaram de opinião? Façam um favor ao direito e aos valores fundamentais da ética: não dêem opinião fácil.

Confrontado com a corrente contra-informativa que de há alguns anos manobra a opinião pública sobre o direito de família e a protecção de menores, sujeito às consequências maléficas de um grupo de pressão organizado e poderoso, que chega aos mais altos poderes do estado, um homem teve a coragem de aplicar o direito, todo o direito internacional (leiam a convenção dos direitos da criança). E fê-lo por dever de ofício, por absoluta abnegação, por respeito aos seus poderes de independência. Este juiz merece três vivas. Salvé Dr. Gama Barros!

Leitor: antes de invocares o amor e a compaixão, responde: o que é o ressentimento? Antes de tomares partido no caso de uma criança, interroga-te: haverá sombras que desconheço?

II
Um dos maiores fracassos do nosso tempo, da tecnologia e da abundância, é o da perpetuação e até o agravamento da dicotomia entre ricos e pobres. Alguns vivem na indigência; outros, alienados pelo niilismo, tendo esgravatado lucros nas travessas, tentam projectar essa baba de micro-riquismo sobre uma criança alheia, que crêem moldável por meio de caprichos. O liberalismo não se limitou a extinguir a ignominiosa “roda”, pressupôs também uma sociedade tecnicizada em que todos os cidadãos seriam tratados por igual e em que o Estado assumia a responsabilidade da protecção do nascimento no seio da família. O moderno impulso do instituto jurídico da adopção resulta do falhanço daquele ideal de sociedade e do seu último assomo, o Estado de bem-estar social. Não vale a pena escamotear-se a triste realidade das clientelas e das influências que cirandam a política e os mecanismos da adopção, com o seu hierarquizado cortejo de dignitários morais e as suas veladas portas de sésamo. O que importa compreender é que forças se movem com tais interesses, que crenças se deixam moldar e por que têm vindo a obter tão forte adesão as campanhas de propaganda em seu favor.

Ressurge um evidente atavismo entre as massas populares, que repristina a roda e a política de adopção e sustento dos expostos (assim se designavam as crianças abandonadas até à I República). A criança abandonada passava de imediato à disposição dos poderes públicos e, se identificada, a mãe era punida e perdia a maternidade. Continua…

quarta-feira, 27 de maio de 2009

O princípio da porta aberta

Denomina-se impropriamente "princípio da porta aberta", por exemplo, a política de abertura da União Europeia à admissão de novos estados membros (que está em oposição com o princípio do aprofundamento da democraticidade interna e autonomia supranacional da União) ou, na administração pública, a faculdade de opção por um sistema operativo informático (Windows, Linux, etc.). Diz-se impropriamente pois, no primeiro caso, trata-se de uma política de expansão ou alargamento e, no segundo caso, da proibição do monopólio.

O conceito emprega-se propriamente para designar um dos elementos estruturais do cooperativismo reformista que consiste na permanente disponibilidade das cooperativas para admitirem novos membros, sem qualquer discriminação à entrada ou à posterior disposição dos bens, actividades e interesses. É também conhecido como princípio da adesão voluntária e livre.

Tal modelo de cooperativa, controlado por uma união internacional de cooperativas e recebido directamente pela nossa constituição (quer dizer que é proibida a constituição de cooperativas que não obedeçam aos 9 princípios que sistematizam aquele modelo) opera, em primeira linha, a separação entre a propriedade dos bens de produção e os cooperadores, que apenas desfrutam deles na medida do seu trabalho ou contribuição, perdendo a qualidade de cooperadores quando deixam de poder contribuir. O princípio da porta aberta, conjugado com os da entreajuda e gestão democrática, opera, em segunda linha, a desconstrução do direito do cooperador à titularidade da posição e dos benefícios que tenha conseguido granjear, obrigado que está a compartilhar com os demais, incluindo os novos membros, os meios de produção e os respectivos ganhos.

Assim o cooperador, que está despojado da propriedade, pode também ser despojado dos direitos que tem vindo a adquirir e, por fim, pode mesmo perder o vínculo à cooperativa. Clama-se que se trata de um direito de ordem superior, que escapa à voracidade capitalista e contribui para a plena realização pessoal dos cooperativistas, os quais, quando não satisfeitos com os ganhos, devem encontrar consolo nas acções fraternas. No entanto, a propriedade dos bens pertence à cooperativa, tomada como pessoa jurídica, que actua no mercado em igualdade de armas com as empresas capitalistas, até que, pelo reiterado sucesso do cooperativismo e constante amplitude do sector, acabará supostamente por dominar todo o mercado e satisfazer o ideal do homem produtor não especulativo.

Apesar da forte propaganda a que foi sujeita, durante mais de um século e do apoio do estado, o cooperativismo não tem passado da rampa de lançamento, enquanto as cooperativas dificilmente superam o envelhecimento dos seus membros. O princípio da porta aberta tem sido contornado de diversos modos: limitação territorial da admissão, especialização, separação entre a qualidade de cooperador e a de trabalhador, este protegido pelas leis de trabalho, pura e simples negligência, etc. As cooperativas que têm perdurado são precisamente as constituídas no Estado Novo, sob controlo do poder político, dedicadas à transformação e comercialização de produtos agrícolas, em especial as vinícolas (Cooperativa de Reguengos, do Redondo, etc.). Aqui o carácter pessoal dos cooperadores é desprezível, interessa sim que possuam vinha na área demarcada, que por si limite o número de membros.

Um dos temas deste blogue, precisamente porque estudamos o estado, será o cooperativismo, nos diversos modelos. Importa apurar como se dá a contradição de as cooperativas de gestão não democrática e que não obedecem ao princípio da porta aberta subsistirem, enquanto as que se abrem aos valores de António Sérgio tendem a afundar-se.

No que releva para esta série de artigos sobre a porta aberta é a tendência do estado para impor um princípio geral de porta fechada, reservando a porta aberta para sectores muito segmentados em que sobrepõe medidas de fiscalização e controlo. Na verdade, quando o estado diz porta aberta quer dizer porta fechada (na publicidade e no spam, fechada à privacidade; na União Europeia, fechada à democratização interna, nas cooperativas, fechada ao enriquecimento pessoal dos cooperadores). Encontramos assim uma linha geral, segura, sustentada do estado contra a cultura que lhe pode fazer frente - tal como indicámos no artigo "a política da porta fechada".

Sectores de porta aberta

Sobre alguns sectores da vida privada, o estado mantém políticas de porta aberta. Na publicidade domiciliária, por correio, distribuição livre, telefone ou e-mail, a regra geral e supletiva é a da porta aberta. O consumidor tem de adoptar medidas activas, previstas na lei, para tentar evitar a intromissão. Ainda assim tais opções podem não ser respeitadas pelos distribuidores, sem que o estado disponha de meios coactivos que actuem em tempo útil. A caixa de correio atulhada com publicidade pode deixar de receber uma notificação importante, a que o estado confere plena eficácia. Será ingenuidade interpretar-se tal fenómeno como consequente da ponderação de interesses dos publicitários face aos particulares. O que releva, pelo contrário, é o jogo da publicidade, movimento global do mercado ( e não em exclusivo das empresas que a promovem), assoberbamento e obnubilação da informação, criação de canais de contacto expedito, subordinação do particular securitário ao controlo do estado.

Neste quadro, impõe-se compreender as motivações dos estados no seu conjunto quando manifestam resistência à adopção de medidas para proibir o spam, os cavalos de Tróia e os sites intrusivos (proibir ou limitar, seriar). Todas as comunicações, pela net, por telefone, estão sujeitas a registo, que pode ser consultado por ordem de um juiz ou por simples vontade de um operador de telecomunicações. Parece ocorrer uma contradição entre uma e outra medida. Mais uma vez se impõe a política da porta fechada na dupla vertente: protege-te, invado-te.

A política da porta fechada

Empregamos aqui o termo política como processo de aculturação conduzido de modo organizado por uma entidade exterior sobre uma comunidade cultural subjacente. Aculturação denota aqui dominação, subordinação, com vista a modificação de uma cultura. Ao resultado de tal política chamamos simplesmente dobra, estrato quebrado sobre si próprio.

Sobre as duas culturas referidas no artigo anterior incide uma acção concertada do estado. A cultura da porta aberta é reprimida numa dupla vertente: fechamento exterior para evitar a invasão externa (furto, devassa, intromissão autoritária); fechamento interior para obstar à desobediência interna (fuga, relacionamento não consentido, devassa). A cada uma destas vertentes corresponde uma sanção, aplicável em caso de violação da regra seguritária da porta fechada. A invasão externa tem por desiderato, as mais das vezes, a impunidade do invasor ou a pena irrisória. A desobediência interna encontra a plena aceitação social, tratando-se de adultos, ou a perda do familiar em fuga, tratando-se de menores. Aquela por meio do relato e difusão pública da visão que o desobediente alimenta sobre os ex-coabitantes, estas por meio da aplicação de medidas de protecção pública.

O estado impõe um especial dever de cuidado, traduzido numa política de porta fechada. As regras anquilosadas do Código Penal (arrombamento, lugar fechado, segredo guardado, privacidade protegida) têm de verificar-se para que o intruso encontre plena punição (nos julgamentos gasta-se mais tempo a apurar se a porta estava aferrolhada e de que modo, se as pessoas estavam tapadas, se os objectos escondidos, do que a apurar a intenção do invasor e o efeito que produziu), correndo-se mesmo o risco da impunidade por falta de encerramento adequado. Por outro lado, as crianças devem estar presas de modo tal que não possam escapulir-se por distracção dos pais, que, num exemplo recente, dormiam (nesta eventualidade, a criança pode ser detida por tempo indeterminado e sujeita a medidas coactivas ordenadas pelos tribunais, podendo mesmo ser condenada à perda da família, do nome e dos laços naturalísticos, com apropriação subsequente por terceiros, sob pretexto da lei de protecção de menores).

Cada indivíduo compreende com facilidade que deve fechar-se, fechar os seus. O estado não o protege, se não adopta medidas de segurança. Porém, a cultura da porta fechada não resiste ao estado. As acções de perseguição, fiscalização e apreensão não têm barreiras privadas. A penhora de bens, a busca domiciliária, a escuta electrónica, a detenção são sempre possíveis e, quando acontecem, são sempre plausíveis. Note-se que, salvo nos casos de espionagem (frequentes em demasia), as restantes medidas dependem de um ordem judicial ou de um pressuposto judicial. A plausibilidade ou adequação à lei é pois ostensiva, ocorrendo uma presunção de legalidade que a eventual constatação de falta de fundamento, ocorrendo no futuro, não pode já eliminar.

O estado modifica e subjuga o comportamento dos cidadãos, levando-os a fechar-se, enquanto abre e amplia os seus poderes de intrusão por via legal. Uma ou outra destas vertentes não será necessária; a imposição de ambas em simultâneo revela um dos aspectos fundamentais da acção do estado: obediência à lei que ele próprio cria e impõe, ou seja, desrespeito pela cultura de base, subordinação ideológica dos indivíduos. Veremos como se processa.