quarta-feira, 27 de maio de 2009

Sectores de porta aberta

Sobre alguns sectores da vida privada, o estado mantém políticas de porta aberta. Na publicidade domiciliária, por correio, distribuição livre, telefone ou e-mail, a regra geral e supletiva é a da porta aberta. O consumidor tem de adoptar medidas activas, previstas na lei, para tentar evitar a intromissão. Ainda assim tais opções podem não ser respeitadas pelos distribuidores, sem que o estado disponha de meios coactivos que actuem em tempo útil. A caixa de correio atulhada com publicidade pode deixar de receber uma notificação importante, a que o estado confere plena eficácia. Será ingenuidade interpretar-se tal fenómeno como consequente da ponderação de interesses dos publicitários face aos particulares. O que releva, pelo contrário, é o jogo da publicidade, movimento global do mercado ( e não em exclusivo das empresas que a promovem), assoberbamento e obnubilação da informação, criação de canais de contacto expedito, subordinação do particular securitário ao controlo do estado.

Neste quadro, impõe-se compreender as motivações dos estados no seu conjunto quando manifestam resistência à adopção de medidas para proibir o spam, os cavalos de Tróia e os sites intrusivos (proibir ou limitar, seriar). Todas as comunicações, pela net, por telefone, estão sujeitas a registo, que pode ser consultado por ordem de um juiz ou por simples vontade de um operador de telecomunicações. Parece ocorrer uma contradição entre uma e outra medida. Mais uma vez se impõe a política da porta fechada na dupla vertente: protege-te, invado-te.

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